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Assembleia Municipal de Santo Tirso aprova Plano de Orçamento para 2022

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No decorrer da primeira sessão da Assembleia Municipal de Santo Tirso, desde a realização das eleições autárquicas a 26 de setembro, foi aprovado, na sua maioria, o Plano de Orçamento para o ano de 2022, apresentando um valor global de 48,1 milhões de euros.

O presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Alberto Costa, referiu tratar-se de “um orçamento que honra os compromissos assumidos no ato eleitoral de setembro e que mereceram o voto favorável da larga maioria da população de Santo Tirso”, referiu.

Relativamente às medidas de Apoio Económico ao comércio local, a Assembleia Municipal aprovou, por unanimidade, a prorrogação destas até ao dia 31 de dezembro, sendo que as ações de compensação implicam, entre outros benefícios, a isenção do pagamento de rendas de estabelecimentos comerciais enquanto propriedade do município, de taxas das lojas e postos de venda do Mercado Municipal, das taxas de ocupação dos espaços da Feira Semanal e da ocupação de espaço público por esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas. Para o Município de Santo Tirso, entre março de 2020 e dezembro de 2021 estas as medidas de apoio representam uma perda de receita estimada em dois milhões de euros.

Foi também revista a proposta do Executivo relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis, a aplicar nos prédios urbanos em 2022, tendo sido aprovada, pela maioria, uma taxa de 0,375 % para os prédios urbanos e uma majoração de 30% para os prédios urbanos degradados.

O autarca do município evidenciou ainda que “a taxa aplicada aos prédios urbanos será 17% inferior à taxa máxima permitida por lei”, significando que o Município abdica de uma receita de mais de 1,5 milhões de euros. Face aos últimos oito anos, este é um valor que ascende “a 12 milhões de euros”.

Foi igualmente aprovado um benefício fiscal no IMI Familiar para as famílias com um, dois e três ou mais descendentes a cargo, um benefício que prevê uma dedução fixa de 20 euros para sujeitos passivos com um dependente a cargo, 40 euros para dois dependentes a cargo e 70 euros para casos de três ou mais dependentes a cargo.

Relativamente às taxas de Derrama para 2022, a proposta do executivo fixou a aplicação da taxa reduzida de 1,20% para empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros e, no caso das empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros, aplicar-se-á uma taxa de 1,5%.

Foi aprovada, por unanimidade, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2022, tendo sido aplicado o percentual de 0,25%, o mesmo que nos anos anteriores.

Ainda no decorrer da Assembleia Municipal, foi aprovada uma redução de cinco por cento face à taxa máxima permitida por lei da participação do Município no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no território, tendo esta sido fixada nos 4,75%.

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