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Tribunal de Braga “chumba” alunos por faltas à disciplina de cidadania

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar que pretendia travar o chumbo de dois alunos de Vila Nova de Famalicão, os quais, por decisão dos pais, não frequentavam a disciplina de cidadania.

Artur Mesquita Guimarães, o pai dos alunos, referiu ontem à Lusa que a decisão, com data de 18 de outubro, obrigará os filhos a regressarem ao ano letivo anterior, no qual “ambos obtiveram média máxima”. O próprio referiu que resta “recorrer da sentença da providência cautelar, com pedido de suspensão da sua eficácia, esperando poder contar que, por agra, impere o bom senso por parte da meritíssima juíza que irá apreciar”.

A escola chumbou os alunos em questão por faltas à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, tendo os pais interposto uma providência cautelar e, entretanto, os alunos prosseguiram o percurso escolar normal. Atualmente, o Tribunal Administrativo Fiscal de Braga considerou improcedente a providência cautelar, a qual significa que, quando a sentença transitar em julgado, os filhos terão de voltar para o ano anterior.

O trânsito em julgado irá ocorrer no dia 5 de novembro, no entanto, os pais esperam que, com recurso, os filhos possam manter-se na situação atual. O JN avança que Artur Magalhães acusa a escola e o Ministério da Educação de “obsessão na tentativa de impor, nem que seja à força” a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, que classifica como uma espécie de “religião do Estado”.

Os pais alegam que a educação para a cidadania é uma competência deles, sublinhando que lhes suscitam “especiais preocupação e repúdio” relativamente aos módulos de “educação para a saúde e sexualidade” e “educação para a igualdade de género” que fazem parte da disciplina em questão. Os pais acreditam que a educação no sistema público não pode seguir nem impor diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

Já o Ministério da Educação diz que o objetivo não é a retenção, mas a criação de planos de recuperação, excecionalmente neste caso, como previsto na lei, para que os alunos não sejam prejudicados por uma decisão imposta pelo encarregado de educação.

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